Está nas tuas mãos....
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas). VELOCIDADE Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º ) A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . ( Art.º 27.º ) A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade. Assim: Automóveis ligeiros, motociclos Excesso de velocidade Coima Contra-Ordenação ...