Para bem de todos nós, colabora....

Leiam, e enviem com o conhecimento da DECO é importante.
ANTES DE 7 DE JULHO

Caros Concidadãos e amigos,
Esta malta pretende pôr os cidadãos comuns, bons e regulares pagadores, a pagar as dívidas acumuladas por caloteiros clientes da EDP, num total de 12 milhões de euros e, para o efeito, a entidade reguladora está a fazer uma consulta pública que encerra em meados de Julho. Em função dos resultados desta consulta será tomada uma decisão. Esta consulta não está a ser devidamente divulgada nem foi publicitada pela EDP, pelo menos que eu saiba. A DECO tem protestado, mas o processo é irreversível e o resultado desta consulta irá definir se a dívida é não paga pelos clientes da EDP. A DECO teme que este procedimento pegue e se estenda a todos os domínios da actividade
económica e a outras empresas de fornecimento de serviços (EPAL, supermercados, etc.). Há que agir rapidamente. Basta enviar um e-mail com a nossa opinião, o que também pode ser feito por fax ou carta mas não tenhos os elementos.
Peço que enviem o mail infra para consultapublica@erse.pt e decolx@deco.pt , divulguem o mais possível, para bem de todos nós cumpridores.


" Exmos Senhores:

Pelo presente e na qualidade de cidadão e de cliente da EDP, num Estado que se pretende de Direito, venho manifestar e comunicar a Vªs Exªs a minha discordância, oposição e mesmo indignação relativamente à "proposta" – que considero absolutamente ilegal e inconstitucional – de colocar os cidadãos cumpridores e regulares pagadores a terem que suportar também o valor das dívidas para com a EDP por parte dos incumpridores.

Com os melhores cumprimentos, "



Resposta que a DECO deu quando teve conhecimento do e-mail que mandei para a ERSE:

Exmo Senhor

Acusamos a recepção do mail, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente ao assunto exposto, cumpre-nos informar que, entre outras, a proposta de partilha dos custos das facturas incobráveis com os consumidores surge com a revisão regulamentar do sector, cuja consulta pública decorre até ao dia 7 de Julho.

A DECO considera que a introdução daquele tipo de custo no cálculo do preço final da electricidade não é defensável. Com efeito, em qualquer empresa, os denominados incobráveis são custos decorrentes do risco do negócio, que devem ser suportados pelas próprias empresas. Para além de constituir um sinal errado dado aos consumidores, as empresas dispõem de mecanismos contabilísticos para minimizar esses impactos. Trata-se de um pequeno montante de custos, face à totalidade das receitas, constituindo, no entanto, uma questão de princípio que a ERSE não pode subverter.

A DECO na prossecução dos seus objectivos tudo fará em prol da defesa dos direitos e da legítima expectativa dos consumidores, manifestando, como desde sempre, a nossa oposição, quer na consulta pública, quer no Conselho Tarifário, no qual se encontra representada.

No âmbito da alteração regulamentar, para além da questão da transferência do custo das dívidas incobráveis, existem outras propostas, mais vastas e profundas para o futuro do desenvolvimento do sector eléctrico nacional, serviço público essencial, e da sua relação com os consumidores.

Mais informamos que defenderemos, de forma intransigente, a validade técnica das questões apresentadas em função da realidade social dos consumidores.

O Departamento de Estudos e Apoio ao Consumidor

Comentários

Menina Idalina disse…
Espero que não se importe de ter divulgado o seu post no meu blog. Obrigado pela dica .

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